quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

O cético e o lúcido...

Uma fábula sobre a vida, enviada a mim pelo grande e carinhoso amigo Zé Carlos ;D


"No ventre de uma mulher grávida estavam dois bebês. O primeiro pergunta ao outro:

– Você acredita na vida após o nascimento?

– Certamente. Algo tem de haver após o nascimento. Talvez estejamos aqui principalmente porque nós precisamos nos preparar para o que seremos mais tarde.

– Bobagem, não há vida após o nascimento. Como verdadeiramente seria essa vida?

– Eu não sei exatamente, mas certamente haverá mais luz do que aqui. Talvez caminhemos com nossos próprios pés e comeremos com a boca.

– Isso é um absurdo! Caminhar é impossível. E comer com a boca? É totalmente ridículo! O cordão umbilical nos alimenta. Eu digo somente uma coisa: A vida após o nascimento

está excluída – o cordão umbilical é muito curto.

– Na verdade, certamente há algo. Talvez seja apenas um pouco diferente do que estamos habituados a ter aqui.

– Mas ninguém nunca voltou de lá, depois do nascimento. O parto apenas encerra a vida. E afinal de contas, a vida é nada mais do que a angústia prolongada na escuridão.

– Bem, eu não sei exatamente como será depois do nascimento, mas com certeza veremos a Mamãe e ela cuidará de nós.

– Mamãe? Você acredita na Mamãe? E onde ela supostamente está?

– Onde? Em tudo à nossa volta! Nela e através Dela nós vivemos. Sem Ela tudo isso não existiria.

– Eu não acredito! Eu nunca vi nenhuma mamãe, por isso é claro que não existe nenhuma.

– Bem, mas às vezes quando estamos em silêncio, você pode ouvi-La cantando, ou sente como Ela afaga nosso mundo. Saiba, eu penso que só então a vida real nos espera e agora apenas estamos nos preparando para ela…"


Tão lindo!! Pena que desconheço o autor... mas faz a gente pensar, não?

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Mistério desvendado

Ainda hoje há pais que preferem manter o sexo da criança em segredo até a hora do parto. Mas isso decididamente não é pra mim, uma pessoa reconhecidamente (e auto-reconhecidamente) ansiosa, que quer já se cercar de todas as garantias, certezas, etc.
Então estava só esperando o aparelho reprodutor do filhotinho estar mais desenvolvido para fazer um ultrassom e descobrir, finalmente, se chamaria de ele ou ela ao meu filhote.

No último sábado, durante o ultrassom no início da 19ª semana (leia-se 4,75 meses), solucionamos o mistério: será uma MENINA!!
E essa chance já era estatisticamente mais forte, levando-se em conta o número de mulheres nascidas nas famílias minha e de meu marido.

Agora vem uma das partes mais difíceis... escolher um nome.
Pois, ao meu ver, nomear uma pessoa é uma responsabilidade muito grande. Um nome é algo forte, carregado de significado e poder, e será carregado para o resto da vida.
Deve ser muito bem pensado e escolhido, evitando-se nomes que possam causar mal-entendidos, que possam constranger a criança (e depois na vida adulta)... tanta coisa pra se pesar nessa hora.
Ai, angústia!
Mas vamos conseguir sair mais dessa... já comecei a pesquisar alguns.

Falando um pouco do ultrassom realizado (ultrassom obstétrico), foi impressionante ver como o bebê cresce, se desenvolve e se modifica de um mês para o outro. Seus movimentos dentro do útero, suspenso pelo líquido amniótico, são bem mais amplos e podem ser sentidos com muito mais nitidez. Nessa fase ele chupa os dedos (tanto das mãos como dos pés) e já engole o líquido amniótico, e eu fiquei com a impressão que minha filha está fazendo yoga lá dentro (rsrs).
Nesse período também os rins do bebê produzem urina e o cabelo começa a crescer, podendo modificar sua textura após o nascimento.
O desenvolvimento sensorial está no auge e estão se desenvolvendo os neurônios ligados aos sentidos – paladar, olfato, audição, visão e tato.
A partir da metade da gestação, o útero chega até o umbigo e cresce cerca de 1 cm por semana, medição que é feita pelo GO (ginecologista-obstetra).

A cada dia percebo uma nova mudança e estou curtindo descobrir e desvendar cada nova faceta da gravidez. Facilitou não ter enjoos nem outro mal que algumas grávidas padecem, mas espero que cada uma possa curtir como eu.

Barrigón com 4,75 meses.

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Batata frita? Só se for sequinha...

Fritar sem óleo?! Mas como??

Porque mãe nerd (tá bom, FUTURA mãe nerd) também é dona de casa nerd que adora gadgets que facilitem a vida (mesmo ainda fazendo suco de laranja num espremedor-"torturador" comprado em loja de R$ 1,99):


Achei ÓTIMO esse site! Meu marido-gadgeteer me indicou pra ver a fritadeira que prepara alimentos sem o uso de óleo e eu adorei a proposta dos autores do ZTOP Casa, que divulgam tudo que é nova tecnologia pra casa. Esse site é uma divisão do ZTOP, site de novas tecnologias.

Um exemplo é a fritadeira que prepara os alimentos sem uso de óleo, só com a circulação de ar quente! E ela foi avaliada pelo site e aprovada. Nham!!
É realmente sensacional inventarem coisas assim, não?! Aliando tecnologia à vida saudável... é o que há!! (Só resta essas coisas ficarem mais baratas, né?!)

Filhos - caminhos a seguir...

Muitas vezes nós que seremos futuras mães e pais nos pegamos pensando em como agir daqui pra frente, em como será que encaminharemos a educação de nossos filhos, em como os criaremos para o mundo que vemos hoje, que é tão diferente daquele em que vivemos em nossa infância.
E hoje eu li um post de uma querida amiga que discorre exatamente sobre isso... em como criar para o mundo crianças melhores, que não dependam de nossos passos para andar ou tomar decisões em seu futuro, que não carreguem culpa ou que não sofram com o perfeccionismo, que sejam pessoas confiantes e bondosas que tenham orgulho de si mesmas.
É algo pra se pensar, e muito... e leva em conta atitudes que temos de praticar, treinar no dia a dia, pois, mesmo adultos, ainda carregamos bagagens de nossa infância e sabemos o que queremos ou não ensinar a nossos filhos, mas muitas vezes nos perdemos nesse caminho e tentamos tomar decisões por eles.

Então gostaria de convidar a todos a ler o texto delicioso e perturbador (pois faz a gente pensar e se analisar), da minha querida amiga Paula:
Ela sabe o que fala... além de mãe de duas lindas crianças, também é professora e tem de lidar diariamente com esses dois papéis.

Um trecho sobre pressão e recompensa, excelência e perfeccionismo:
4. Vamos tirar a pressão de cima dos nossos filhos. Deixá-los descobrir as recompensas por fazerem algo bem. Reconectá-los com a habilidade de seguirem sua própria curiosidade. Quando isso acontecer, a única coisa que você poderá fazer é sair do caminho. Existe uma diferença entre a excelência e a perfeição. A excelência envolve gostar do que se faz, estar feliz com o que se aprende; a excelência desenvolve a autoconfiança. A perfeição envolve sentir-se mal em tirar um 9 e encontrar erros no que se faz, não importando o quanto se faz a coisa bem. O perfeccionismo é uma fonte crônica de estresse e ansiedade. O sucesso é menos baseado em se fazer tudo certo, e mais em se lidar bem com as coisas que se faz errado. É onde se demonstra criatividade, paixão e perseverança. O perfeccionismo mata a flexibilidade da mente.

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Férias na gravidez

Barrigón admirando o mar e pedindo "Vamos lá, mamãe, procurar as águas-vivas!" :P

Acabei de voltar de férias e posso dizer que eu e meu barrigão curtimos de montão esses days-off. Fazia um tempão que não íamos à praia e o maridão sugeriu uma viagem típica de verão, mas com o pé atrás sem saber se eu podia ou não entrar no mar, se podia tomar sol, etc. Fui à caça de informações, pra não termos nenhum contratempo e arrependimentos e encontrei bastante coisa útil.

Futuras mamães podem combinar com praia, desde que se tome alguns cuidados.
A exposição ao sol deve ser evitada nos horários mais quentes do dia, para que a temperatura corporal não suba muito (isso causaria mal ao bebê) e a gestante também não sofra com as temidas manchas da gravidez (cloasmas, ou melasmas, que aparecem principalmente no rosto – bochechas e testa –, mas também podem aparecer em outras partes do corpo, como na barriga). O melhor horário para o banho de sol (e mar) é até as 10h da manhã e após as 16h, evitando assim o período de sol mais quente.

Hidratar-se bem também é importante. E manter o corpo protegido com filtro solar, chapéu e saída de praia (túnica, camisão, canga), retocando o protetor após os banhos de mar ou piscina. Tomar sol pode, mas sem exageros, nada de ficar quarando no sol a pino, porque durante a gravidez a pele fica mais sensível à manchas e queimaduras.

Banho de mar, só se for em praias calmas, sem ondas fortes que possam desequilibrar causando quedas bruscas ou batidas na barriga. Eu, por exemplo, escolhi umas praias bem "piscininha", em que as ondas eram quase inexistentes, assim pude curtir o banho de mar sem peso na consciência. Legal também ver se não há perigo de águas-vivas ou proibição de banho por algum tipo de poluição (esgoto, etc.).

Cuidar da alimentação também é imprescindível, dando preferência aos alimentos frescos, saladas, sucos, prepados em locais com higiene, e evitando frituras e aquelas comidinhas estranhas que circulam pela praia (camarões fritos que não se sabe a procedência, alimentos crus, como ostras e peixes, pastéis oleosos e toda sorte de gordices). Uma intoxicação alimentar pode ser uma grande dor de cabeça e até mesmo acarretar problemas para a gestação.

Depois da praia a pedida é hidratar bem o corpo por dentro e por fora, bebendo bastante líquidos (sem álcool, please) e usando na pele cremes hidratantes e refrescantes pós-sol. A barriguinha agradece e assim pode-se curtir uma praia sem dores de cabeça.

Praia Azedinha, Búzios, RJ. Paraíso com águas mansas ótimo pra grávidas e crianças pequenas.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Sobre os direitos da gestante

Andei pesquisando algumas coisas sobre direitos trabalhistas da gestante e achei informações interessantes que me confirmaram o que já havia ouvido de amigas. Compartilho aqui:

A proteção à maternidade, está prevista no art. 391 da CLT. (Consolidação das Leis do Trabalho). Esse artigo esclarece que não constitui motivo justo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher, o fato dela haver contraído matrimônio, ou encontrar-se em estado de gravidez.

Seu parágrafo único diz que não são permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher no seu emprego por motivo de casamento ou de gravidez

O art. 392 diz que é proibido o trabalho da mulher no período de 4 semanas antes e oito depois do parto, garantindo a licença gestante de 120 dias - CF/88 art. 7º XVIII.

O parágrafo 1 º desse artigo esclarece que o início do afastamento da empregada de seu trabalho será determinado por atestado médico.

O parágrafo 2º prevê que em casos excepcionais os períodos de repouso antes e depois do parto poderão ser aumentados de mais duas semanas cada um, mediante atestado médico, na forma do parágrafo 1º.

O parágrafo 3º, em caso de parto antecipado a mulher terá sempre direito às 12 semanas previstas neste artigo.

Em casos excepcionais, mediante atestado médico, na forma do parágrafo 1º, é permitido à mulher gestante mudar de função.

O art. 393, diz que durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 últimos de trabalho, bem como aos direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.

A licença maternidade está prevista no art. 7º. inc. XVIII da CF de 1988. Essa licença passou a ser benefício previdenciário que é custeado pelas contribuições patronais calculadas sobre a folha de pagamento. Houve evolução do instituto, deixando de ser encargo direto do empregador que contratou a gestante, para ser suportado pelo empresariado como um todo, transformando-se em um instituto previdenciário, com vantagens para a empresa contratante e principalmente para a própria mulher, que terá menos razões para ser discriminada na contratação.

É o chamado salário maternidade. A licença é paga pelo empregador, que efetivará sua compensação junto à Previdência Social quando do recolhimento das contribuições sobre as folhas de salário. Em se tratando de segurada avulsa ou empregada doméstica, será pago diretamente pela Previdência Social.

As contribuições ao FGTS são devidas durante a interrupção. Terminado o afastamento, as obrigações mútuas contratuais continuam como se não tivesse havido interrupção.

A empregada doméstica é regida por lei específica, não lhe sendo aplicada as normas da CLT.

A estabilidade da empregada não doméstica está prevista na CF, nos atos das Disposições Transitórias, art. 10, II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:.... b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Art. 394 mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação.

Também em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

O art. 396 estatui que para a mulher poder amamentar seu filho até os seis meses de idade, ela tem o direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, e se a saúde de seu filho exigir, esse período poderá ser dilatado a critério da autoridade competente.

O art. 400 diz que os locais destinados à guarda dos filhos das operárias, durante o período da amamentação, deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

Cabe à Justiça do Trabalho, examinar caso a caso o não cumprimento das normas existentes, aplicando aos infratores as sanções cabíveis.

(Comentários à consolidação das leis do trabalho de Valentin Carrion, 24ª edição atualizada e ampliada 1.999)

Por Vera Helena Vianna do Nascimento, para o site http://guiadobebe.uol.com.br

E mais, no site do Ministério do Trabalho, temos essas e outras dúvidas respondidas:

O que é a licença Maternidade?
Licença maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, introduzido pela CF de 1998 (art.7º, XVII), que consiste em conceder, à mulher que deu à luz. Licença remunerada de 120 dias.

A licença maternidade é encargo direto do empregador?
Os salários (denominados salário-maternidade) da empregada afastada são pagos pelo empregador e descontados por ele dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. O empregador deve permitir a ausência da empregada durante o período.

A empregada doméstica que está em período de licença-maternidade recebe FGTS?
Sim. O Decreto nº 99.684/90 dispõe que são devidas as contribuições ao FGTS durante o período de afastamento por licença-maternidade.

Em que consiste a estabilidade da gestante?
A CF de 1988 introduziu importante inovação, que consiste em assegurar à gestante, sem prejuízo de emprego e salário, 120 dias de licença, além de vedar sua dispensa arbitrária ou sem justa causa, a partir do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto.

Que direito assiste à mulher grávida, em caso de aborto não criminoso?
Comprovando, por meio de atestado médico oficial, que sofreu aborto, ser-lhe-á garantido repouso remunerado de 2 semanas, além do retorno à função que ocupava antes de seu afastamento.

Ao retornar ao trabalho, após a licença-maternidade, que direito assiste à mulher?
Até o filho completar 6 meses de idade, assiste à mulher, durante a jornada de trabalho, o direito a descanso especiais, de meia hora cada, destinados à amamentação do filho.

É sempre bom buscar informações para assegurar nossos direitos. ;D

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Desenvolvimento do bebe - 2º trimestre

Achei no site da revista Crescer (ed. Globo), um curso pré-natal online e gratuito com algumas dicas. Muitas deles eu já havia lido/ouvido em outros lugares, mas o que achei legal mesmo foram os vídeos de exercícios possíveis e os infográficos.

Abaixo copiei o infográfico do desenvolvimento do bebê no segundo trimestre e é muito interessante:

Informações legais no infográfico:
- A multiplicação das células nervosas foi concluída.
- O cérebro passa a aumentar cerca de 90 gramas por mês e seus neurônios ganharam uma substância chamada mielina, que garante a transmissão dos impulsos elétricos para o corpo.
- Ele ingere o líquido amniótico (que preenche a bolsa e auxilia na alimentação do feto), que tem composição similar à água do mar, e o rim produz urina.
- Cordas vocais, palato e laringe estão prontos para funcionar.
- Com as mãos, ele consegue agarrar o cordão umbilical, chupar o dedo, abrir e fechar os dedinhos.
- A pele é coberta por uma substância esbranquiçada, o vérnix caseoso, que funciona como proteção.
- O bebê começa a desenvolver o lanugo, uma fina camada de pelos sobre a pele de todo o corpo.
- Já produz mecônio (substância escura e esverdeada similar às fezes), que fica acumulado no intestino.

Informações realmente muito interessantes, né?!